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sexta-feira, 5 de abril de 2013

O caso: Feliciano e a Comissão de Direitos Humanos.

O caso: Feliciano e a Comissão de Direitos Humanos.

Bombando nos noticiários... Caso intrigante esse! 

Em alguns capítulos pudemos assistir o "suposto" agressor se tornar agredido.

Vamos por partes:

1º Todo cidadão brasileiro tem o direito garantido em constituição de se manifestar conforme suas convicções, do mesmo modo tem toda a liberdade de opinião. Resumindo, todo mundo pode falar o que quiser, isso se chama liberdade de opinião e expressão.

2º Qualquer cidadão tem o direito de ter sua religião, crença, ideologia política, etc. e de praticar a mesma, desde que a prática não conduza a atos que violem os direitos de outros cidadãos. Isto também está na constituição. 

3º O Estado deve ser laico. Mais uma vez estamos falando da constituição.

4º O crime de racismo ou de intolerância, seja racial, religiosa ou de qualquer natureza se caracteriza por ações discriminatórias ou excludentes, ações que impeçam o cidadão de exercer seus direitos constitucionais de ir e vir ou de ter sua plena liberdade.

5º O crime de difamação ou de calúnia se caracteriza quando, se atenta moralmente, de forma direta ou indireta uma pessoa ou grupo.

6º A constituição brasileira prega que o casamento, ou seja a união civil entre duas pessoas, deve ser entre homem e mulher; por isso, nos estados onde se liberou o chamado "casamento gay", na verdade temos um contrato de união estável entre duas pessoas, similar ao que ocorre em uma sociedade empresarial.

Meu modo de enxergar a situação:

1 - O Deputado Federal Marcos Feliciano - deve ser tratado assim, e não como Pastor, pois o Estado é laico e no caso em questão estamos falando de um congressista e não de um religioso -  tem o pleno direito de se manifestar contra o casamento gay, contra os negros e contra o que ele quiser, pelo simples fato de a constituição lhe garantir o direito de opinião e manifestação de sua opinião. O que ele não poderia de maneira alguma é cercear, reprimir ou agir contra alguém ou um grupo, motivado por suas convicções pessoais.

2 -  A constituição também lhe assegura o direito à religião, e seguindo seus princípios religiosos, Feliciano tem o pleno direito de achar que os gays não são exemplos para a sociedade. Nesse ponto creio eu, se desconfigurar o crime de difamação, já que a suposta ofensa advém da defesa de motivos religiosos e a prática religiosa é protegida pela constituição, caso o Deputado tivesse dito algo em plenário a situação seria diferente, pois como citei acima: lá ele é um congressista, mas do lado de fora é um religioso.

3 - O Deputado, até o momento, não cometeu nenhuma ação que gerasse qualquer dano a qualquer pessoa ou classe que não seja bem vista por ele próprio.

4 - Ainda como legislador, ele está certo ao dizer que defende a constituição ao ser contra o casamento gay, afinal, está escrito na constituição.

5 - Qualquer pessoa tem o direito de se manifestar contra as ideias de Feliciano, pois é um direito assegurado na constituição. Eu por exemplo não vejo problema no casamento gay, ou na legalização controlada da maconha, ou até mesmo no aborto em casos de violência sexual ou risco à saúde da mãe, coisas que Feliciano abomina, no entanto, não tenho o direito de recriminá-lo. Tenho a minha opinião e ele tem a dele, ambas devem ser respeitadas.

6 - Quem se sente ofendido pelas palavras de Feliciano deve procurar os meios legais para resolver o problema e não causar balburdia.

7 - Marcos Feliciano não cometeu nenhum crime, embora venha sendo acusado de vários, pois não é crime opinar ou se manifestar. Ao considerarmos crime as palavras de Feliciano estaremos abrindo portas para a censura.

8 - Alguns (cerca de 20) estudantes da UNB causaram algazarra na Comissão, impedindo a continuidade de uma seção, invadindo um patrimônio público, quebrando bens públicos e ameaçando o Deputado, isto sim é crime.

9 - Deste modo, o suposto agressor (reafirmo, a meu ver não há agressão ou crime), se tornou agredido por uma atitude de um pequeno grupo de estudantes que violaram as leis.

10 - Caso alguém julgue contraditório o fato de eu postar sobre o Estado ser laico e Feliciano ser um congressista e, depois defender o direito religioso do mesmo, cabe a explicação: Feliciano enquanto congressista, ou seja, ao presidir a Comissão dos Direitos Humanos, terá de julgar sem envolvimento religioso, visto que ele está ali como legislador, como defensor do Estado (que é laico). Porém em qualquer situação onde ele não esteja representando o Estado ele tem o direito de julgar algo conforme sua religião, desde que não haja contra ninguém motivado pelo seu julgamento.

10 - Vale lembrar que, embora eu não me sinta representado por Marcos Feliciano, ele foi eleito e é de fato um representante do povo, não é para mim, mas é para milhares de eleitores e esses tem de ser respeitados.

Trocando em miúdos:

Acredito piamente que Feliciano não é nem de longe um bom nome para a Comissão em questão, acredito que seus princípios religiosos podem interferir no caminhar de seu expediente, sim! Acredito que o cargo deveria ser ocupado por uma pessoa menos polêmica e mais neutra perante à temática.

Acredito ainda, que a culpa disso tudo, é dessa coalizão inescrupulosa que leva o governo a leiloar cargos entre a base sem qualquer distinção, sem o mínimo critério técnico.

Me desculpem os críticos mais ferrenhos, mas não há nada de errado nos atos de Feliciano até o momento, e não sou eu quem diz, é a constituição...

Cada um tem o país que merece...

Lucas Cunha

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